venres, 14 de agosto de 2020

 Os Concelhos emprêstam cartos ao Estado


Há poucos dias acadouse um acordo entre a Femp (organização espanhola que representa os municípios, uma organização com muitas eivas, mas iso vai ficar para outro comentário) e o Governo para que estes (entre outros aspectos menores) emprestem dinheiro ao estado. Realmente parece curioso, por vários motivos:

Em primeiro lugar, é curioso que os concelhos tenham tanto dinheiro sem utilizar como para que possam emprestarlho a todo um governo de um estado tão importante quanto o deste reino.

Em segundo lugar, é curioso que os concelhos sejam tão generosos para prestar os cartos, especialmente neste momento em que a administração local esta tam mecessitada de dinheiro para cobrir as graves emergências geradas pela pandemia.

Terceiro, porque até onde eu sei, esta é a primeira vez que um presidente da Femp teve que usar seu voto de qualidade para dirimir uma votação. Os únicos votos a favor foram os do PSOE, enquanto Podemos, o outro parceiro do governo, se limitou à abstenção. O resto dos partidos votaram em contra (aliás, vemos que na FEMP vótase por partidos, o que não deija de ser, também, curioso).

Quarto porque, realmente, os termos do empréstimo também não parecem deslumbrantes. Um juro baixo, um período de retorno muito longo (10 anos com 2 períodos de carência, o que dá 12 anos) e poder gastar livremente (quase) uma pequena parte do total entre este ano e o próximo (Aqui está obviamente a mãe do cordeiro , porque os municípios não podiam gastar o seu dinheiro, tinham de o ter nos bancos, gerando liquidez (aos bancos) e pagando (também aos bancos) para os ter ali. Coisas da lei Montoro e da generosidade dos bancos e que explica a primeira curiosidade e mesmo a segunda)

Mas é claro, como diz o artigo que compartilho (Carlos Gribau, concelheiro de Ciempozuelos, em Sin Permiso) “Por trás do complicado debate sobre números, déficits, regras de gastos e empréstimos, estão realmente escondidos problemas democráticos muito profundos, associados ao papel de uma instituição política chave para qualquer democracia, como são os concelhos”.

Como mesmo reconheceu uma figura não sospeitosa de democrata convicto como Manuel Fraga, na sua proposta de Administração Única (1), o concelho, como administração mais próxima dos cidadãos, é quem teria de resolver todos e quaisquer problemas que pudesse resolver. Mas esse princípio democrático básico deve parecer perigoso a alguém, talvez porque alguns concelhos possam ser administrados por pessoas suspeitas de não serem muito "racionais" (lease neoliberais). Pensemos em um BNG em Pontevedra, em algumas marés não faz muito tempo na Coruña ou Compostela, em um Cádiz, em uma Barcelona ... para que seguir.

Aproveitando assim que havia uma crise, decidiu-se reduzir ao mínimo a autonomia municipal, em um caminho que iniciou Zapatero (o chamado segundo Zapatero, o do nefasto artigo 135 da constituição reformada, essa tão irreformável até um pouco antes, e também a partir de então, daquele momento extraordinário) e seguido por várias leis do tandem Rajoy Montoro e culminada na Lei Orgânica 2/2012 de Estabilidade Orçamentaria e Sustentabilidade Financeira e sua regra de gasto e a degradação dos “habilitados nacionais” (secretários, interventores e tesoureiros) de altos funcionários do concelho em vulgares "pára-quedistas" do ministério, especialistas pouco mais do que em fazer "reparos de legalidade".

Um caminho que levaria á administração mais próxima dos cidadãos, a quem correspodería resolver o maior número de problemas possível, a Simples Unidades Administrativas.

Este Decreto-Lei do Empréstimo não vaI no caminho de alcançar uma administração municipal democrática e eficiente, eficaz e efectiva, mas sim de mantê-la como uma paripé pseudo-democrático.

E já de traca, o cinismo do PP e da direita tentando conduzir a oposição ao "empréstimo”.

https://www.sinpermiso.info/textos/municipios-y-hacienda-la-caja-de-los-truenos


(1) Ver, por exemplo, este artigo de 1992 de Manuel Fraga. No mesmo disse: “O processo de racionalização também deve abrir um processo de transferência cara á administração local, de competências de titularidade autonómica, quando a sua prestação por estas entidades dê lugar a um serviço público mais eficaz pela sua proximidade a cidadão.”

A propósito, se o artigo fosse publicado por alguém hoje, arriscaria-me a dizer que seria revisado detalhadamente por algum, ou mais de um, juiz da Audiencia Nacional ou do Tribunal Supremo. (podedes lelo enteiro para confirmar a minha sospeita)

https://elpais.com/diario/1992/04/13/espana/703116014_850215.html


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